Greve nos aeroportos: entenda seus direitos em caso de perda do voo

Saiba o que fazer em diversos casos de greve em aeroportos. Fotos: Pexels
Saiba o que fazer em diversos casos de greve em aeroportos. Fotos: Pexels

Na manhã de segunda-feira (19) começou a greve dos pilotos e comissários, ocasionando atrasos e cancelamentos de voos em aeroportos de diversas cidades ao redor do Brasil. O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), representante da categoria, reivindica a reposição salarial com base na inflação, além de um aumento real de 5%.

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho – TST determinou que 90% do efetivo mantivesse suas funções nos terminais, reduzindo o impacto da greve. A paralisação aconteceu em cidades como Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte, e deve se repetir durante os próximos dias.

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Saiba o que fazer em diversos casos de greve em aeroportos. Fotos: Pexels
Saiba o que fazer em diversos casos de greve em aeroportos. Fotos: Pexels

De acordo com Beatriz Raposo de Medeiros Tavares Martins, advogada e especialista em Direito do Consumidor, por mais que a greve seja um direito dos trabalhadores, quem deve arcar com os prejuízos decorrentes da manifestação são as empresas e não os consumidores.

Viagem cancelada

“No caso de uma viagem cancelada, por exemplo, o cliente deve tentar a remarcação com a companhia aérea para o próximo voo disponível e que seja da sua conveniência. Caso não seja possível qualquer tipo de reagendamento ou se os voos não lhe forem oportunos, ele pode solicitar uma indenização por danos materiais para ser restituído do valor pago pela passagem.

Além disso, dependendo da proporção dos aborrecimentos sofridos, é possível processar a companhia para ser indenizado também pelos danos morais vivenciados”, relata.

Valor da indenização por danos morais

Para determinar o valor da indenização por danos morais, os juízes levam em consideração o tempo que os passageiros precisaram aguardar, se foi prestada assistência material nos termos da lei e se o cliente estava ou não em sua cidade de residência, por exemplo.

A advogada alerta, ainda, que cabe à linha aérea custear despesas decorrentes deste transtorno. “A companhia tem como obrigação o custeio de alimentação e hospedagem decorrentes do cancelamento ou atraso de voos. O reembolso referente ao transporte até o aeroporto não está previsto na lei, mas pode ser solicitado administrativamente ou judicialmente. É importante comprovar as despesas por meio de recibos ou registros na fatura do cartão”, pontua.

Problemas além de atrasos e cancelamentos

Com a falta de colaboradores atuando nos aeroportos, os problemas não se restringem a atrasos ou cancelamentos. Diversos passageiros relatam que suas malas foram extraviadas, alegando dificuldade para encontrá-las.

“Ao perceber esse tipo de situação, é preciso comunicar à empresa e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). O fato pode ser registrado em até sete dias, mas o aconselhável é que seja comunicado no momento do desembarque. O prazo para que a companhia retorne a bagagem é de uma semana e, caso a mala não seja encontrada, o passageiro tem direito a receber uma indenização. Ainda que a companhia encontre seus pertences, é possível propor uma ação por danos morais e materiais por conta dos prejuízos causados pela falta de seus objetos pessoais, bem como pelo estresse e o tempo perdido”, revela Beatriz.

Por fim, para a especialista, contar com o auxílio de um advogado nesse tipo de situação é crucial para um melhor andamento das reivindicações. “É fundamental para que o cliente não deixe de cobrar seus direitos por falta de conhecimento, impedindo que grandes empresas tirem vantagem de consumidores que juntaram suas economias durante meses para viajar neste fim de ano”, finaliza.

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