Compras de Natal: entenda direitos de troca ou devolução de presentes

Como realizar trocas e devoluções das compras de Natal. Fotos: Pexels
Como realizar trocas e devoluções das compras de Natal. Fotos: Pexels

Em vigor desde o ano de 1990, a Lei nº 8.078, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, assegura o direito de arrependimento de compras realizadas à distância. Esse artifício garante que o comprador cancele quaisquer compras ou contratação de produtos e serviços realizados por telefone ou pela internet, sem motivo prévio, dentro do prazo de sete dias após o recebimento do item.

No entanto, de acordo com Ana Carolina Makul, advogada especialista em direito do consumidor, não existe previsão legal do direito de arrependimento para compras realizadas presencialmente. “Nesse caso, a devolução do presente e a restituição do valor gasto apenas seria possível por mera liberalidade do vendedor, ou por meio de acordo ou contrato firmado entre comprador e vendedor. Entretanto, algumas lojas físicas permitem a troca de um produto por outro em um período de até 30 dias”, pontua.

+ Viagem de carro: 4 dicas de revisão antes de pegar a estrada nas férias

+ Greve nos aeroportos: entenda seus direitos em caso de perda do voo

+ Os 20 sites mais usados pelos brasileiros para fazer compras online

Assim, é recomendado que ao comprar um presente o consumidor se informe se o produto poderá ser trocado caso o presenteado não goste ou ocorra algum outro problema, como uma peça de tamanho errado, por exemplo.

Em caso de defeito

A advogada esclarece, no entanto, que caso o produto tenha algum defeito, o consumidor sempre terá o direito à devolução.

“Se o problema não for reparado pelo fornecedor, além da possibilidade de troca por produto da mesma espécie, o consumidor poderá optar pelo abatimento proporcional do preço pago ou pela restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o comprador poderá optar por uma dessas três alternativas”, destaca a especialista.

O prazo previsto para o reparo do problema é de 30 dias, já o direito de reclamar sobre o defeito é de 90 dias (prazo que se aplica para os produtos duráveis).

Guarde a nota fiscal

Vale ressaltar que em alguns casos será necessário seguir alguns procedimentos para que a troca seja efetuada. “A apresentação da nota fiscal e devolução do item a ser trocado dentro da embalagem são algumas das exigências mais comuns para que a devolução seja possível”, alerta Ana Carolina.

Caso a compra seja de forma on-line ou por telefone, existe o pleno direito de arrependimento e reembolso. “Esse direito deve ser exercido no prazo de 07 (sete) dias contados do recebimento do produto. Assim, o consumidor deverá apenas manifestar expressamente esse direito ao fornecedor, de preferência de forma escrita e seguindo os termos exigidos pela loja. É interessante guardar o comprovante dessa manifestação para evitar problemas futuros”, aconselha a advogada.

Se o vendedor negar a troca

Se a empresa negar a solicitação de cancelamento da compra realizada pela internet ou negar a troca, no caso de previsão dessa possibilidade na “política de troca da loja”, o melhor caminho é contar com o auxílio de um advogado.

Ana Carolina reitera que o direito à troca não é obrigação do fornecedor. “Porém, havendo a recusa da troca previamente acordada, o advogado poderá auxiliar o cliente a fazer valer esse direito, resolvendo o problema diretamente com a empresa ou ingressando com uma ação judicial”, finaliza a advogada.

Fique por dentro das novidades na nossa página no Facebook Desejo Luxo ou no nosso site  www.desejoluxo.com.br 

Back to top